INEXIGIBILIDADE – RATIFICAÇÃO DO ATO – IMPLANTAÇÃO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E SEUS EFEITOS

Considerando estarem presentes os pressupostos administrativos da legislação que regem a matéria, RATIFICO os termos do Parecer Jurídico constante do Processo Administrativo 002/2023, AUTORIZO a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 74, da Lei 14.133/2021, em favor da empresa FUNDACEM – FUNDACAO CESAR MONTES inscrita no CNPJ sob o Nº 06.150.141/0001-77. Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços educacionais para qualificação necessária dos Gestores e servidores da Câmara Municipal de São Gonçalo dos Campos, com inscrição no curso de IMPLANTAÇÃO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E SEUS EFEITOS, no valor Global de R$ 8.797,50 (oito mil setecentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos), a despesa que irá correr pela seguinte: Unidade Orçamentária: 01.01 – Câmara Municipal Projeto Atividade: 2001 – Manutenção das atividades do Poder Legislativo Elemento: 3.3.90.39.00 –Outros Serviços de Pessoa jurídica E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial dessa Casa Legislativa, conforme prevê o art. 72, § único, e art. 94, combinado com o art. 176, parágrafo único, inciso I da Lei Federal 14.133/2021. Josué de Oliveira – Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo dos Campos, em, 01 de março de 2024.

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