INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE Nº 003/2024 – RATIFICAÇÃO DO ATO

Considerando estarem presentes os pressupostos administrativos da legislação que regem a matéria, RATIFICO os termos do Parecer Jurídico constante do Processo Administrativo 005/2023, AUTORIZO a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 74, da Lei 14.133/2021, em favor da empresa RAMON BRANDÃO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, Objeto: Contratação de Serviços de consultoria técnica legislativa especializada à presidência e à assessoria jurídica da Câmara Municipal de São Gonçalo dos Campos, referente aos aspectos constitucionais do processo legislativo federal que devem ser aplicados em âmbito municipal como: legitimidade para iniciativa das preposições tramitação das matérias no legislativo: discursão e votação; deliberação executiva; veto e sanção; aspectos temporais das sanções e do veto; promulgação e publicação das normas pelo legislativo; quóruns constitucionais de aprovação das normas; auxiliando no procedimento interno de tramite das proposições legislativas. com valor Global de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais) a despesa que irá correr pela seguinte Unidade Orçamentária: 01.01 – Câmara Municipal Projeto Atividade: 2001 – Manutenção das atividades do Poder Legislativo Elemento: 3.3.90.35.00 –Serviços de Consultoria E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial dessa Casa Legislativa, conforme prevê o art. 72, § único, e art. 94, combinado com o art. 176, parágrafo único, inciso I da Lei Federal 14.133/2021. Josué de Oliveira – Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo dos Campos, em, 09 de janeiro de 2024.

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