INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE Nº 002/2024 – RATIFICAÇÃO DO ATO

Considerando estarem presentes os pressupostos administrativos da legislação que regem a matéria, RATIFICO os termos do Parecer Jurídico constante do Processo Administrativo 004/2024, AUTORIZO a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 74, da Lei 14.133/2021, em favor da empresa LBN CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Assessoria e Consultoria na Gestão de Controle Interno visando a melhoria de ações de controle preventivo, de forma a mapear processos e identificar riscos na gestão do Legislativo, no valor Global de R$ 86.400,00 (oitenta e seis mil e quatrocentos reais) a despesa que irá correr pela seguinte Dotação: Unidade Orçamentária: 01.01 – Câmara Municipal Projeto Atividade: 2002 – Manutenção das atividades da Câmara Elemento: 3.3.90.35.00 –Serviços de Consultoria E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial dessa Casa Legislativa, conforme prevê o art. 72, § único, e art. 94, combinado com o art. 176, parágrafo único, inciso I da Lei Federal 14.133/2021. Josué de Oliveira – Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo dos Campos, em, 09 de janeiro de 2024.

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