Considerando estarem presentes os pressupostos administrativos da legislação que regem a matéria, RATIFICO os termos do Parecer Jurídico constante do Processo Administrativo 003/2024, AUTORIZO a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 74, da Lei 14.133/2021, em favor da empresa RAFAEL PEREIRA LIMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Objeto: Serviços advocatícios de assessoria e consultoria jurídica à essa Casa Legislativa, nos acompanhamentos dos atos públicos legislativos, emitindo Pareceres Jurídicos e orientando nas rotinas dos processos internos administrativos, no valor Global de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais) a despesa que irá correr pela seguinte Unidade Orçamentária: 01.01 – Câmara Municipal Projeto Atividade: 2002-Manutençao das Atividades da Câmara. Elemento: 33.90.39.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial dessa Casa Legislativa, conforme prevê o art. 72, § único, e art. 94, combinado com o art. 176, parágrafo único, inciso I da Lei Federal 14.133/2021. Josué de Oliveira – Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo dos Campos, em, 05 de janeiro de 2024.